- Acesso ao Site
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- Nota Fiscal Eletrônica
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- Como faço para emitir uma nota fiscal com competência retroativa?
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O período de competência da nota fiscal sempre será a data em que a mesma for gerada no sistema. Entretanto, pode-se emitir uma nota fiscal que faça referência a um Recibo Provisório de Serviço (RPS) cuja data de emissão seja inferior à data atual do sistema. Para maiores informações sobre RPS, consulte as questões da categoria correspondente presente neste FAQ e/ou o Decreto n° 14.010/2023.
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- Quais as formas de geração de NF-E?
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As notas fiscais eletrônicas podem ser geradas de quatro formas distintas e não excludentes, sendo elas: 1 - Diretamente pelo site através do menu "Notas Fiscais > Nota Fiscal Eletrônica > Emitir NF-E". 2 - Pela importação de arquivo de RPS no formato CSV através do menu "Notas Fiscais > Recibo Provisório de Serviço (RPS) > Importar Arquivo de RPS". 3 - Pela integração em tempo real via webservice. 4 - Pelo app "Nota Osasco" disponível para download no Google Play e Apple Store.
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- Quando tento emitir uma nota fiscal ou acessar qualquer outra funcionalidade relacionada à NF-E, o sistema informa que o acesso não é permitido.
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A mensagem de erro é apresentada pelo sistema porque o contribuinte está utilizando um usuário que não tem permissão para o uso das funções relacionadas à NF-E. Deve-se, portanto, logar no sistema com o usuário autorizado.
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- Como faço para cancelar uma nota fiscal?
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Para realizar o cancelamento de notas fiscais, acesse o menu “Notas Fiscais > Nota Fiscal Eletrônica > Pesquisar NF-E Emitida”. Aplique os filtros necessários e clique no botão de pesquisar. Feito isso, selecione as notas fiscais correspondentes e clique no botão “Cancelar Selecionadas” que se encontra ao final da tela. Realizado o cancelamento das notas fiscais, ao posicionar o cursor do mouse sobre a data de cancelamento que aparece no registro das respectivas notas fiscais, serão apresentados o motivo do cancelamento, a data e o horário do cancelamento, bem como o usuário responsável pelo cancelamento.
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- Como faço para visualizar e imprimir uma nota fiscal?
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Para visualizar e imprimir as notas fiscais emitidas, acesse o menu “Notas Fiscais > Nota Fiscal Eletrônica > Pesquisar NF-E Emitida”. Aplique os filtros necessários e clique no botão de pesquisar. Feito isso, selecione as notas fiscais correspondentes e clique no botão “Imprimir Selecionadas” que se encontra ao final da tela.
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- Como faço para reenviar uma nota fiscal por e-mail?
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Para realizar o reenvio de notas fiscais por e-mail, acesse o menu “Notas Fiscais > Nota Fiscal Eletrônica > Pesquisar NF-E Emitida”. Aplique os filtros necessários e clique no botão de pesquisar. Feito isso, selecione as notas fiscais correspondentes e clique no botão “Enviar Selecionadas por E-mail” que se encontra ao final da tela.
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- A nota fiscal está dentro do prazo máximo estipulado para cancelamento, mas mesmo assim o sistema não permite o seu cancelamento.
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É provável que a nota fiscal esteja vinculada à uma guia de ISS, por esse motivo o sistema não permite o cancelamento da mesma. Desse modo, faz-se necessário cancelar a guia de ISS previamente para que então se consiga cancelar a NF-E.
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- Qual é o prazo máximo para cancelamento de nota fiscal? E o que fazer após ultrapassado o prazo máximo estipulado?
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De acordo com o Decreto n° 14.010/2023, o prazo máximo para cancelamento de nota fiscal é até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao mês de emissão. Após esse prazo, o cancelamento será possível somente mediante processo administrativo protocolado com a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças. Para maiores informações sobre o procedimento, consulte o link a seguir: http://sf.osasco.sp.gov.br/pages/servicos/iss/cancelamento-de-nota-fiscal-eletronica
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- Como alterar a alíquota de ISS na tela de emissão da NF-E?
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Na tela de emissão da NF-E, o campo da alíquota de ISS fica disponível para preenchimento manual exclusivamente para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Para as demais empresas, por sua vez, o campo da alíquota de ISS será preenchido automaticamente com o percentual adotado pelo município de Osasco para o código de serviço correspondente. |
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- Como importar para o meu sistema as notas fiscais emitidas?
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As notas fiscais emitidas podem ser exportadas em três formatos: CSV, PDF e XML. E, para exportá-las em um dos formatos disponíveis, acesse o menu “Notas Fiscais > Exportação de Dados > Exportar Notas para Arquivo”. |
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- Ao emitir a nota fiscal, a imagem da mesma não ficou disponível para visualização e impressão.
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Verifique se há algum bloqueador de pop-up ativo em seu navegador e, em caso afirmativo, desative-o para permitir que as janelas de pop-up do site www.nfe.osasco.sp.gov.br possam ser geradas.
Orientamos ainda que, o contribuinte não realize a emissão da nota fiscal novamente sem previamente se certificar de que a mesma foi emitida para evitar notas fiscais em duplicidade. A consulta pode ser feita pelo menu “Notas Fiscais > Nota Fiscal Eletrônica > Pesquisar NF-E Emitida”. |
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- Como solicitar autorização para emissão de NF-E?
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Para ter autorização para a emissão de NF-E, o contribuinte precisa ter obrigatoriamente Inscrição Municipal ativa em Osasco. O procedimento de abertura de Inscrição Municipal é realizado com a Casa do Empreendedor, onde também serão criados o login e a senha de acesso ao sistema para emissão das notas fiscais. Para maiores informações sobre o procedimento, acesse o site www.casaempreendedor.osasco.sp.gov.br
Os contribuintes que possuem Inscrição Municipal cuja data de abertura seja anterior a 01/01/2018 e que ainda não estejam autorizados a emitir notas fiscais, podem solicitar a autorização pela opção “Liberar Acesso NF-E” disponível no menu “Serviços Online” da página inicial do site www.nfe.osasco.sp.gov.br
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- Como gerar uma carta de correção? E quais são os seus efeitos?
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Para gerar uma carta de correção, acesse o menu “Notas Fiscais > Nota Fiscal Eletrônica > Emitir Carta de Correção”. Informamos que, a carta de correção altera apenas as observações contidas no campo “Descrição dos Serviços e Outras Informações”. Ela não altera oficialmente os dados do prestador, os dados do tomador, códigos de serviços ou valores, conforme disposto no Decreto n° 14.010/2023. |
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- Como saber se uma nota fiscal tem carta de correção?
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Ao visualizar e/ou reimprimir uma nota fiscal, se a mesma estiver vinculada à uma carta de correção, esta será apresentada na sequência. |
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- Como solicitar a inclusão do logotipo da empresa nas notas fiscais emitidas?
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Para solicitar a inclusão do logotipo de sua empresa nas notas fiscais emitidas, acesse o menu “Notas Fiscais > Configurações > Informações da Empresa/Logotipo”. Feita a solicitação, a mesma será analisada pelos fiscais tributários e, assim que validada, a imagem do logotipo passará a constar nas notas fiscais que forem emitidas a partir da data da validação. |
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- Como alterar os dados cadastrais do tomador?
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Para alterar os dados cadastrais do tomador, acesse o menu “Ferramentas > Cadastro de Pessoas > Contribuintes Sem IM”. Insira o CPF ou o CNPJ do tomador no campo correspondente e clique no botão de pesquisar ao lado. Feito isso, clique no ícone do lápis para realizar as devidas atualizações.
Contudo, informamos que a alteração dos dados cadastrais do tomador não será possível quando o mesmo possuir Inscrição Municipal em Osasco. Nestes casos, deve-se solicitar que o tomador realize a alteração de seus dados cadastrais com a Casa do Empreendedor (www.casaempreendedor.osasco.sp.gov.br). |
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- O tomador do serviço não está mais domiciliado em Osasco porém, na NF-E, continua aparecendo o endereço de Osasco
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Provavelmente o tomador em questão mudou de município e não encerrou sua inscrição municipal em Osasco. Enquanto a Inscrição Municipal estiver ativa em Osasco o endereço associado à mesma será considerado na NF-E. |
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- Recebi uma nota fiscal e gostaria de saber se a mesma é válida.
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Para verificar se uma nota fiscal recebida é válida, acesse o site www.nfe.osasco.sp.gov.br. Ao acessá-lo, busque pela opção “Autenticação de Notas” disponível no menu “Serviços Online”. Informe os dados solicitados e clique em validar. Se, ao realizar o procedimento indicado, a imagem da nota fiscal ficar disponível para visualização e impressão, significa que a mesma é válida. |
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- Recebi uma nota fiscal, mas não sei do que se trata.
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A responsabilidade dos dados das notas fiscais é exclusiva do prestador de serviço. O sistema da Prefeitura de Osasco apenas gera as notas fiscais com base nos dados inseridos pelo emissor. Assim, para maiores informações quanto à nota fiscal recebida em seu nome, entre em contato com o prestador de serviço constante na mesma. |
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- Usuários do Sistema
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- Quando tento cadastrar um novo usuário, o sistema informa que já existe um usuário cadastrado para minha Inscrição Municipal.
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Se a data de abertura de sua Inscrição Municipal é superior a 10/02/2014, possivelmente o seu usuário já foi criado automaticamente pela Casa do Empreendedor. Neste caso, o usuário será "IMxxxxx" em que "xxxxx" corresponde por ser o número da Inscrição Municipal (sem os zeros à esquerda, se existirem). A senha, por sua vez, será encaminhada ao e-mail cadastrado para a empresa.
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- Como atribuir permissões de acesso à NF-E para os demais usuários da Inscrição Municipal?
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Para que outros usuários vinculados à Inscrição Municipal, além do usuário principal, possam ter acesso às funcionalidades referentes à NF-E deve-se, estando logado no sistema com o usuário principal, acessar o menu “Notas Fiscais > Nota Fiscal Eletrônica > Definir Permissões de Usuários NF-E” e atribuir as permissões desejáveis aos respectivos usuários. |
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- Como faço para criar usuários adicionais?
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Para criar usuários adicionais deve-se, estando logado no sistema com o usuário principal, acessar o menu “Ferramentas > Usuários > Criar Novo” e informar os dados solicitados. |
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- Novo Usuário.
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A opção “Novo Usuário” disponível na página inicial do site www.nfe.osasco.sp.gov.br deverá ser utilizada exclusivamente para empresas domiciliadas fora do município de Osasco que desejam realizar o seu cadastro no sistema de ISS/NF-E. Empresas domiciliadas no município de Osasco, por sua vez, devem realizar o procedimento de abertura de Inscrição Municipal com a Casa do Empreendedor, onde serão criados automaticamente login e senha de acesso ao sistema. |
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- Serviços Tomados
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- Escriturei as notas fiscais referentes aos serviços tomados, mas a guia de ISS não está disponível para impressão.
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As guias de ISS referentes aos serviços tomados devem ser geradas pelo menu "Pagamentos > Gerar Guias ISS > Para Doctos. Recebidos", mas se a guia não estiver disponível para impressão nesta tela, significa que as notas fiscais foram declaradas sem indicação de substituição tributária. Dessa forma, acesse o menu "Declarações > Pesquisas > Doctos. Declarados" para selecionar a opção de substituição tributária nas respectivas notas fiscais.
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- Sou obrigado a declarar as notas fiscais referentes aos serviços tomados?
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Sim. O contribuinte deve declarar as notas fiscais referentes aos serviços tomados para composição do livro fiscal, principalmente as notas fiscais com indicação de substituição tributária/retenção para ele no município de Osasco, visto que para essas notas fiscais haverá a geração da guia de ISS. |
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- Preciso alterar as informações de um documento declarado ou realizar o cancelamento. Como fazer esses procedimentos?
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Para realizar um dos procedimentos, acesse o menu “Declarações > Pesquisas > Doctos. Declarados”. Ao acessá-lo, aplique os filtros de pesquisa necessários para encontrar o respectivo documento declarado. Para alterar as informações constantes no documento, mova a barra de rolagem horizontal que aparece na tela para a direita e clique no ícone de alteração. Caso queira excluí-lo, por sua vez, clique no ícone de exclusão. |
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- Como faço para consultar as notas fiscais emitidas contra a minha empresa?
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O contribuinte pode acessar o menu “Declarações > Pesquisas > Doctos. Declarados”. Ao acessar o menu indicado, selecione a opção “Recebidos” no campo “Tipo de Documento” e filtre a pesquisa pelo período de referência das notas fiscais. Opcionalmente, o contribuinte também pode gerar o livro fiscal pelo menu “Relatórios > Contribuintes > Livro Fiscal”.
Disponibilizamos ainda o menu “Notas Fiscais > Nota Fiscal Eletrônica > Pesquisar NF-E Recebida”. Neste menu, o contribuinte poderá visualizar a imagem das notas fiscais emitidas exclusivamente por prestadores de serviços inscritos em Osasco contra a sua empresa. |
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- Quando não se faz necessária a escrituração de notas fiscais referentes a serviços tomados?
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Quando o prestador e o tomador, ambos, têm Inscrição Municipal ativa em Osasco, as notas fiscais serão declaradas de forma automática não somente para o acesso do prestador, mas também para o acesso do tomador. Para esses casos, o tomador só precisará gerar a guia de recolhimento de ISS, caso as notas fiscais tenham indicação de substituição tributária/retenção.
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- Como declarar as notas fiscais emitidas por prestadores de serviços enquadrados no MEI para a minha empresa?
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Acesse o menu: Declarações > Documentos > Recebidos.
Ao acessar o menu indicado, insira as informações da nota fiscal nos campos correspondentes, selecione a opção “Prestador MEI” e anexe a nota fiscal no formato PDF.
Ressaltamos que, é obrigatório anexar a nota fiscal para que não ocorra a cobrança de ISS ao tomador de serviço, em atendimento ao disposto no Art. 75 da Lei Complementar 404/2022. |
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- Como declarar as notas fiscais referentes a serviços tomados e devidos em outro município?
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Acesse o menu: Declarações > Documentos > Recebidos.
Ao acessar o menu indicado, insira as informações da nota fiscal nos campos correspondentes, selecione a opção “Serviço executado FORA de Osasco” e anexe a nota fiscal no formato PDF.
Ressaltamos que, é obrigatório anexar a nota fiscal para que não ocorra a cobrança de ISS ao tomador de serviço no município de Osasco. |
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- Guia de Pagamento
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- Como cancelar uma guia de ISS?
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Para cancelar uma guia de ISS, acesse o menu "Pagamentos > Pesquisas > Guias Emitidas". Filtre a pesquisa pelo período de referência da nota fiscal e clique no botão de pesquisar que se encontra ao lado. Feito isso, o sistema apresentará uma relação das guias emitidas no período selecionado. Clique no ícone "Det. (Detalhes)" da guia correspondente, informe o motivo do cancelamento no respectivo campo e clique em cancelar.
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- As opções para reimpressão e cancelamento de uma guia de ISS não estão disponíveis.
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A guia encontra-se paga e, portanto, não poderá ser reimpressa ou cancelada.
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- Ao clicar no botão de imprimir, a guia não ficou disponível para impressão.
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Neste caso, é provável que um bloqueador de pop-up esteja ativo em seu navegador. Orientamos, portanto, que realize as devidas configurações em seu navegador para que as janelas de pop-up do site www.nfe.osasco.sp.gov.br possam ser geradas.
E, para imprimir a guia gerada cuja impressão não foi possível por conta do bloqueador de pop-up, acesse o menu “Pagamentos > Pesquisas > Guias Emitidas”. Selecione o ano e o mês de referência e clique no botão de pesquisar que se encontra ao lado. Clique no ícone “Det. (Detalhes)” da guia correspondente e, em seguida, clique em “Reimpressão da Guia”. |
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- Como gerar a guia de ISS de serviços tomados?
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Acesse o menu “Pagamentos > Gerar Guias ISS > Para Doctos. Recebidos”. Selecione o ano e o mês de referência e clique no botão de pesquisar que se encontra ao lado. Se houverem documentos declarados como recebidos e com indicação de substituição tributária/retenção no período selecionado, a guia de ISS estará disponível para impressão. |
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- Como gerar uma guia de ISS de construção civil?
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As guias de ISS referentes a notas fiscais com os códigos de serviços 7.02 e 7.05 devem ser geradas no módulo de construção civil. Na aba “Manuais do Sistema” da página inicial do site www.nfe.osasco.sp.gov.br consulte o manual com as etapas e as orientações para utilização do módulo de construção civil. Você também pode consultar as questões apontadas na categoria correspondente que está presente neste FAQ. |
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- Como atualizar o valor e o vencimento de uma guia de ISS?
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Para atualização de valor e vencimento de uma guia de ISS, acesse o menu “Pagamentos > Pesquisas > Guias Emitidas”. Selecione o ano e o mês de referência da nota fiscal e clique no botão de pesquisar que se encontra ao lado. Feito isso, aparecerá uma relação das guias emitidas no período selecionado. Clique no ícone “Det. (Detalhes)” da guia correspondente e, em seguida, em “Reimpressão da Guia”. |
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- Qual é a data de vencimento das guias de ISS?
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Em Osasco, o vencimento das guias de ISS é sempre o dia 10 (dez) do mês seguinte ao mês de referência. Contudo, quando o dia 10 cai em feriado ou final de semana, o vencimento fica para o próximo dia útil. E, em caso de guias já vencidas, o novo vencimento será o mesmo dia da impressão/reimpressão, com os acréscimos calculados automaticamente pelo sistema. |
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- A guia de ISS de serviços prestados (ISS Auto-Lançado) não apresenta valores.
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Verifique se foram emitidas notas fiscais no período selecionado, ou então, verifique se a guia já não foi gerada através do menu “Pagamentos > Pesquisas > Guias Emitidas”. |
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- Quando gerar uma guia de ISS avulsa?
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A geração de guia de ISS avulsa deve ser realizada somente em situações atípicas e que se tenha urgência. Deve-se gerar para cada código de serviço diferente uma guia de ISS avulsa, calculando o valor total das notas fiscais de cada código de serviço. |
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- Como verificar quais documentos estão vinculados a uma guia de ISS?
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Acesse o menu “Pagamentos > Pesquisas > Guias Emitidas”. Selecione o ano e o mês de referência e clique no botão de pesquisar que se encontra ao lado. Clique no ícone “Det. (Detalhes)” da guia correspondente e, em seguida, clique em “Visualizar Documentos Vinculados”. |
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- O sistema não permite a geração da guia de ISS avulsa.
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O contribuinte tem 30 (trinta) dias para vincular as respectivas notas fiscais à guia de ISS avulsa gerada. Se, após esse prazo o contribuinte não vincular as notas fiscais, o sistema bloqueará a geração de uma nova guia de ISS avulsa. Dessa forma, vincule as notas fiscais à guia de ISS avulsa pelo menu “Pagamentos > Pgto. Avulso > Vincular Documentos”. |
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- Simples Nacional
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- Contador
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- Como realizar o cadastro do contador?
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Para realizar o seu cadastro no sistema, o contador deverá acessar a opção “Novo Usuário” disponível na página inicial do site www.nfe.osasco.sp.gov.br. No momento do cadastro, é essencial que seja informado que se trata de contribuinte do tipo contador e que seja inserido o CRC no campo correspondente. Finalizado o cadastro, o mesmo será validado pelos fiscais tributários, que poderão ou não credenciar o contador. Somente depois que o contador estiver devidamente credenciado no sistema é que os clientes poderão vinculá-lo aos seus respectivos acessos. |
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- Já tenho cadastro no sistema, mas não se trata de um cadastro de contador. Como posso fazer para alterá-lo?
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Para os contribuintes que já possuem cadastro no sistema, mas que não se trata de um cadastro de contador, é possível solicitar o credenciamento aos fiscais tributários sem a necessidade de se criar um novo cadastro. Para tanto, acesse o menu “Dados do Contribuinte” que se encontra disponível na página inicial do sistema logo após feito o login. Ao acessar o menu indicado, selecione a opção “Sou um Contador/Escritório de Contabilidade e irei representar contribuintes inscritos neste município”, insira o CRC no campo correspondente e confirme a solicitação. |
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- Como vincular ou desvincular o contador ao acesso de minha empresa?
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São os clientes quem vinculam ou desvinculam o contador aos acessos de suas empresas. Para tanto, eles precisam acessar o menu “Contador Responsável” disponível na página inicial do sistema logo após feito o login. Ressaltamos que, para que os clientes possam vincular o contador aos acessos de suas empresas, é imprescindível que contador esteja devidamente credenciado no sistema, caso contrário, o vínculo não será possível.
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- Como permitir que o contador tenha acesso às funcionalidades de NF-E de minha empresa?
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Para permitir que o contador tenha acesso às funcionalidades de NF-E de sua empresa, acesse o menu “Notas Fiscais > Nota Fiscal Eletrônica > Definir Permissões de Usuário NF-E” e atribua as permissões desejadas ao usuário do contador. Informamos que, o usuário do contador somente aparecerá na lista de usuários de sua empresa se ele já estiver vinculado à sua empresa. |
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- Como identificar os clientes que me indicaram como contador responsável pela empresa?
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Para identificar os clientes que lhe indicaram como contador responsável, acesse o menu “Ferramentas > Contador > Pesquisar Clientes”. Ao acessar o menu indicado, a relação de clientes aparecerá para consulta. |
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- Cadastro de Condomínio
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- Senha de Acesso
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- Não lembro minha senha.
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Pela opção “Esqueci minha senha” disponível na página inicial do site www.nfe.osasco.sp.gov.br é possível consultar o lembrete de senha ou solicitar o envio da senha para o e-mail que se encontra cadastrado no sistema. Caso não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado no sistema, solicite a alteração do mesmo com a equipe de suporte pelo e-mail: nf-e@osasco.sp.gov.br
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- Como alterar minha senha?
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Para alterar sua senha, acesse o menu “Ferramentas > Usuários > Consultar” e clique no ícone de lápis do usuário correspondente para realizar as devidas alterações. |
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- Substituição Tributária
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- Como saber se o código de serviço em questão permite substituição tributária?
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Os serviços que permitem substituição tributária podem ser consultados na Lei Complementar 116/2003 (Lei Federal) e na Lei Complementar 404/2022 (Código Tributário do Município de Osasco).
Na tela de emissão da NF-E, se o contribuinte selecionar a opção de substituição tributária para um determinado código de serviço que não a permita, o sistema apresentara uma mensagem de alerta, impossibilitando a emissão da nota fiscal desta forma. |
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- RPS
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- O sistema indica que a conversão de RPS em NF-E não é permitida pois encontra-se fora do prazo.
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O sistema indica que a conversão de RPS em NF-E não é permitida pois encontra-se fora do prazo. De acordo com o Decreto n° 14.010/2023, o prazo máximo para a conversão de RPS em NF-E corresponde por ser até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao mês de emissão do recibo. Após esse prazo, a conversão ocorrerá somente mediante processo administrativo protocolado com a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças. |
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- Como converter um RPS em NF-E sem que se tenha que transmitir um arquivo em CSV?
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Opcionalmente, pode-se realizar a conversão de RPS em NF-E pelo menu “Notas Fiscais > Nota Fiscal Eletrônica > Emitir NF-E” preenchendo os campos que solicitam o número e a data de emissão do recibo na seção "Recibo Provisório para Geração de NF-e". |
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- Como obter a estrutura e o formato do arquivo de conversão de RPS em NF-E?
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O arquivo para conversão de RPS em NF-E tem o formato CSV e, na aba “Manuais do Sistema” disponível na página inicial do site www.nfe.osasco.sp.gov.br, estão disponíveis oito modelos de layout para que o contribuinte escolha aquele cuja estrutura melhor atenda à sua empresa. |
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- Como transmitir arquivo de conversão de RPS em NF-E?
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Para transmissão de arquivo de conversão de RPS em NF-E, acesse o menu “Notas Fiscais > Recibo Provisório de Serviço (RPS) > Importar Arquivo de RPS”. Ao acessar o menu indicado, clique em procurar para buscar em sua área de trabalho o arquivo a ser transmitido e, ao selecioná-lo, clique em transmitir. |
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- Web Service
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- Códigos de Serviço
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- Notas Fiscais de Repasse (NF-R)
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- Mês sem Movimento
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- Serviços Prestados
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- AIDF
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- Retenção
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- PPAT
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- O que é o PPAT?
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PPAT é o Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários não inscritos em dívida ativa, instituído pela Lei nº 4.874, de 26 de dezembro de 2017. |
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- Quais tipos de débitos podem ser parcelados através do PPAT?
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Podem ser parcelados através do PPAT todos os débitos tributários, constituídos ou não, não inscritos em dívida ativa, tais como, IPTU, ISSQN, Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade e Multas (caput do artigo 1º da Lei nº 4.874/17) |
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- Como fazer para solicitar o ingresso no PPAT?
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O ingresso no PPAT será efetuado por solicitação do sujeito passivo realizado junto na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças |
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- Qual o endereço da Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças?
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A Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças está situada Rua Narciso Sturlini nº 201, Centro, Osasco - SP |
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- Qual o horário de funcionamento da Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças?
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O horário de funcionamento Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças é de segunda a sexta feira, das 8:30 as 16:30 horas |
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- É possível formalizar o PPAT pela Internet?
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Não, a formalização do PPAT deverá ocorrer pessoalmente na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças |
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- Quem pode formalizar o PPAT?
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A formalização do pedido de ingresso no PPAT deverá ser efetuado pelo:
a) proprietário do imóvel ou compromissário ou adquirente ou possuidor imóvel a qualquer título;
b) sócio administrador ou representante legal da pessoa jurídica;
c) procurador com poderes específicos para proceder a adesão ao PPAT |
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- Quais os documentos necessários para formalizar o PPAT?
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Para formalização do PPAT o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Sendo o requerente pessoa física, apresentar original e cópia simples ou cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de endereço com CEP atualizado;
b) Sendo o requerente pessoa jurídica, apresentar original e cópia simples ou cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa, CNPJ, RG, CPF e Comprovante de endereço com CEP atualizado do representante legal da empresa;
c) Procuração, com firma reconhecida em cartório, conferindo ao outorgado poderes específicos para adesão ao PPAT, acompanhada de cópia do RG e CPF do procurador;
d) Matrícula atualizada do imóvel ou cópia autenticada da escritura de compra e venda, ou contrato de compra e venda ou compromisso de compra e venda ou outro documento a estes equiparados, quando tratar-se de parcelamento do IPTU;
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- Quais as consequências da formalização do pedido de ingresso no PPAT?
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A formalização do pedido de ingresso no PPAT implica o reconhecimento do débito tributário nele incluído e a desistência automática de eventuais impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo (art. 3º da Lei 4.874/17). |
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- As notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços emitidas poderão ser parceladas, através do PPAT?
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Sim, as notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços emitidas, que não houve o recolhimento do imposto incidente, ou tendo este sido recolhido em valor menor que o devido, são considerados como crédito tributário declarado e constituído e poderão ser objeto de parcelamento através do PPAT (artigos 1º, § 1º e 12 da Lei 4.874/17) |
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- No caso de notas fiscais eletrônicas de prestação de serviço, cujo o ISSQN não foi pago ou foi pago em valor menor que o devido, haverá a necessidade de lavratura de auto de infração para que seja procedido o parcelamento?
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Não, nos termos do artigo 12 da Lei 4.874/17, as notas fiscais eletrônicas de prestação de serviço emitidas, que não houve o recolhimento do imposto incidente, ou tendo este sido recolhido em valor menor que o devido, são considerados como crédito tributário declarado e constituído. |
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- Em que hipótese o contribuinte deve fazer denúncia espontânea?
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A denúncia espontânea é cabível para confessar receita aferida e não declarada ao Fisco.
Exemplo: No mês de 03/2018 o contribuinte aferiu uma receita proveniente de prestação de serviço de R$ 15.000,00, no entanto, as notas fiscais eletrônicas de prestação de serviço emitidas totalizaram R$ 10.000,00. Neste caso, pretendendo o contribuinte regularizar sua situação junto ao Fisco deverá ingressar com pedido de denúncia espontânea, para lançamento do imposto incidente sobre o valor de R$ 5.000,00
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- A denúncia espontânea poderá ser objeto de parcelamento, através do PPAT?
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Sim, com fundamento no inciso I, do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 4.874/17 |
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- Quanto ao Auto de Infração poderá ser parcelado através do PPAT?
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Sim, com fundamento no inciso II, do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 4.874/17. |
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- Em caso de parcelamento do Auto de Infração, através do PPAT será concedido algum desconto?
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Sim, nos termos do artigo 4º da Lei 4.874/17, quando da formalização do ingresso no PPAT, referente a débito tributário originado de auto de infração será concedido, sobre a multa punitiva, os seguintes descontos:
- 30% (trinta por cento) até o vencimento do prazo para impugnação administrativa, não sendo esta apresentada.
- 15 % (quinze por cento) se a formalização ocorrer no curso das análises da impugnação administrativa ou no prazo para apresentação do recurso ordinário.
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- O desconto sobre a multa punitiva prevista no artigo 4º da Lei 4.874/17 aplica-se ao IPTU e a Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade.
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Não, o desconto previsto no artigo 4º da Lei 4.874/17 somente incide sobre a multa punitiva aplicada em Auto de Infração e Intimação |
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- O desconto sobre a multa punitiva prevista no artigo 4º da Lei 4.874/17 aplica-se a Auto de infração e Intimação lavrado em autos de denúncia espontânea?
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Não, conforme previsto no artigo 11 da Lei 4.874/17. |
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- Há correção sobre o débito tributário incluído no PPAT?
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Sim, sobre o débito tributário incluído no parcelamento incidirá atualização monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, até a data da formalização do pedido de ingresso no PPAT (artigo 5º da Lei 4.874/17). |
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- Em quantas vezes o débito tributário pode ser pago através do PPAT?
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O débito tributário incluído no PPAT pode ser parcelado em até 120 (cento e vinte) parcelas (artigo 6º da Lei 4.874/17). |
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- Qual o valor mínimo de cada parcela?
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Nos termos do artigo 6º, § 2º da Lei 4.874/17, nenhuma parcela do PPAT poderá ser inferior:
- Pessoa Física - 75 (setenta e cinco) UFMO;
- Pessoa Jurídica - 150 (cento e cinquenta) UFMO.
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- Em que momento ocorre a homologação do PPAT?
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A homologação do PPAT ocorre com o pagamento da primeira parcela (parágrafo único do artigo 8º da Lei 4.874/17). |
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- Qual o vencimento das parcelas do débito tributário parcelado através do PPAT?
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O vencimento da primeira parcela do débito tributário parcelado através do PPAT será o último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso do PPAT e as demais vencerão do dia 25 (vinte e cinco) dos meses subsequentes (artigo 7º da Lei 4.874/17). |
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- Quais os encargos incidentes sobre o valor de parcela atrasada?
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Nos termos do artigo 7º, § 2º da Lei 4.874/17, sobre o valor da parcela paga fora do vencimento incidirá os seguintes acréscimos legais:
a) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso sobre a parcela vencida, até o limite de 10% (dez por cento);
b) atualização monetária, nos termos da Lei Complementar 98, de 27 de novembro de 2001, da data do vencimento até o mês do efetivo pagamento;
c) juros de mora, na razão de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor da parcela atualizada monetariamente, devido a partir do mês imediato ao do seu vencimento, considerado mês qualquer fração deste.
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- Em que hipóteses o PPAT poderá ser cancelado?
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De acordo com o disposto no artigo 9º da Lei 4.874/17 o PPAT será cancelado, sem notificação prévia nas seguintes hipóteses:
a) inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta lei ou decreto regulamentar;
b) estar em atraso com o pagamento de qualquer parcela há mais de 60 (sessenta) dias;
c) decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica, nos termos da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
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- Quais as consequências do cancelamento do PPAT?
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O cancelamento o PPAT gera as seguintes consequências:
a) perda do desconto da multa punitiva concedido no termo 4º da Lei nº 4.874/17, quando for o caso;
b) a imediata inscrição do débito em dívida ativa
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- O contribuinte poderá parcelar novamente o débito tributário incluído em PPAT cancelado?
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Não, o débito tributário excluído do parcelamento não poderá ser objeto der novo PPAT, implicando na imediata inscrição do saldo devedor em dívida ativa (artigo 9, § 2º da Lei 4.874/17). |
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- Em caso de cancelamento do PPAT, o contribuinte poderá solicitar restituição do valor pago?
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Não, a solicitação de restituição não será possível. |
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- DTE - Domicílio Tributário Eletrônico
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- O que é o DTE?
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O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), instituído através da Lei 4874 de 26 de dezembro de 2017, corresponde por ser uma caixa postal disponibilizada para a comunicação entre o Departamento de Receita da Secretaria de Finanças de Osasco e o contribuinte. A finalidade do DTE é cientificar o contribuinte de quaisquer atos administrativos como notificações, intimações, autos de infração, comunicados e avisos em geral. |
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- Quem é obrigado a realizar a adesão ao DTE?
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Todos os contribuintes com Inscrição Municipal ativa no município de Osasco devem realizar a adesão ao DTE, independentemente de seu porte ou ramo de atividade (prestadores de serviços, comércios, indústrias). A adesão ao DTE para esses contribuintes é obrigatória e de extrema relevância, visto que será pelo DTE que a comunicação entre o Departamento da Receita da Secretaria de Finanças de Osasco e o contribuinte ocorrerá. |
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- Quais são as vantagens do DTE?
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As vantagens do DTE estão na centralização, agilidade e redução de tempo de comunicação entre o Departamento da Receita da Secretaria de Finanças de Osasco e o contribuinte, além da redução de custos da Administração Tributária com impressões e envios de correspondências e, acima de tudo, a garantia do sigilo fiscal. |
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- Como realizar a adesão ao DTE?
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A adesão ao DTE é feita de forma automática quando o contribuinte solicita a abertura da Inscrição Municipal com a Casa do Empreendedor. Entretanto, os contribuintes que já possuem Inscrição Municipal, mas que ainda não estão credenciados no DTE porque a data de abertura de sua Inscrição Municipal é relativamente antiga, devem realizar o credenciamento pela opção “DTE - Domicílio Tributário Eletrônico” disponível no canto superior à direita da página inicial do site www.nfe.osasco.sp.gov.br. Ao acessar a opção indicada, clique em “Cadastre-se”, preencha os campos solicitados e confirme a operação. Feito isso, a senha de acesso ao DTE será encaminhada em alguns instantes para o e-mail informado no campo “E-mail da Empresa”.
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- Como acessar o DTE?
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Acesse a opção “DTE - Domicílio Tributário Eletrônico” disponível no canto superior à direita da página inicial do site www.nfe.osasco.sp.gov.br. Insira o CNPJ da empresa e a senha nos campos correspondentes e informe os caracteres presentes na tela. Feito isso, o contribuinte será direcionado à tela inicial do DTE onde encontrará as mensagens enviadas para leitura e ciência. |
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- Como solicitar a recuperação da senha de acesso ao DTE?
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Para solicitar a recuperação da senha de acesso ao DTE, clique em “Esqueci minha senha”. A senha será enviada ao e-mail principal cadastrado no momento da adesão ao DTE. Contudo, caso não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado e precise alterá-lo, pedimos que por gentileza solicitem a reinicialização da senha diretamente com a nossa equipe de suporte pelo e-mail: nf-e@osasco.sp.gov.br
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- Qual o prazo para ciência da mensagem?
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O prazo para leitura das mensagens são de 15 (quinze) dias contados a partir da data do envio da comunicação, sendo considerada automaticamente lida na data do término desse prazo (configurada ciência tácita). |
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- Como ter conhecimento das Mensagens do DTE?
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Ao serem postadas as comunicações de atos administrativos no DTE, o contribuinte receberá uma mensagem de alerta nos endereços de e-mail cadastrados no momento da adesão indicando que existem novas mensagens para o contribuinte no DTE. Em nenhum momento serão enviados, por e-mail, dados detalhados referentes ao evento postado. O contribuinte deverá realizar o acesso para que tenha ciência da informação contida na postagem da prefeitura. |
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- Como alterar a senha de acesso ao DTE?
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Acesse o DTE com o CNPJ da empresa e a senha atual e clique em “Editar” para redefinir uma nova senha. |
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- Como proceder quando a inscrição municipal é cancelada?
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O credenciamento ao DTE será mantido para ciência de atos administrativos enquanto vigente o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. |
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- O que acontece após acessar a mensagem enviada pelo DTE?
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Após acessar a mensagem enviada pelo DTE, o contribuinte considera-se ciente do ato administrativo noticiado passando a contar o prazo para que o contribuinte se manifeste acerca deste. Por exemplo: sendo intimado da lavratura do auto de infração, com a ciência através do DTE, inicia-se o prazo de 15 dias para o pagamento à vista ou apresentação de impugnação administrativa.
Se o contribuinte deixar transcorrer o prazo de 15 dias para a leitura da mensagem enviada, será considerado cientificado do ato administrativo noticiado (ciência tácita), passando a fluir o prazo legal para manifestação. |
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- Construção Civil
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- Quando utilizar o módulo de construção civil?
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O módulo de construção civil deverá ser utilizado para geração das guias de ISS referentes a notas fiscais com os códigos de serviços 7.02 e 7.05, exclusivamente.
Este módulo está dividido em quatro etapas: cadastro de obra, escrituração de notas de serviços, escrituração de notas de materiais de dedução e geração da guia de ISS.
O manual com as etapas e as orientações para utilização do referido módulo encontra-se disponível para consulta na aba “Manuais do Sistema” da página inicial do site www.nfe.osasco.sp.gov.br
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- Cadastro de Obra
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Previamente à escrituração das notas de serviços e das notas de materiais de dedução, bem como à geração da guia de ISS, deve-se realizar o cadastro da obra pela aba Obras > Cadastro de Obras > Incluir Nova Obra. Finalizado o cadastro da obra, o sistema irá gerar automaticamente o código da obra, e esse código deverá ser informado no momento da escrituração das notas de serviços, escrituração das notas de materiais de dedução e geração da guia de recolhimento. |
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- Notas de Serviços
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Cadastrado a obra pela aba indicada anteriormente, escriture a nota de serviço pela aba: Notas de Serviço > Gerenciamento de Notas de Serviço > Incluir Nova, indicando o código da obra no campo correspondente, preenchendo os demais campos solicitados e anexando o PDF da nota fiscal.
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- Notas de Materiais de Dedução
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Para escriturar as notas de materiais de dedução, acesse a aba: Notas de Dedução > Gerenciamento de Notas de Dedução > Incluir Nova.
Ressaltamos que, as notas de materiais de dedução podem ser declaradas manualmente ou pela importação de arquivo no formato CSV (o modelo com a estrutura que o arquivo deverá apresentar está disponível para consulta na tela de escrituração das notas de materiais de dedução).
Escrituradas as notas de materiais de dedução, seja manualmente ou via importação de arquivo, faz-se necessário anexar as respectivas notas fiscais em um único arquivo PDF. |
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- Guia de ISS
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Realizado o cadastro da obra, escrituradas as notas de serviços e as notas de materiais de dedução, a guia de ISS estará disponível para geração na aba: Guia de Construção Civil > Geração de Guias de Pagamento. |
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- Como cancelar ou reimprimir uma guia de construção civil?
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Para realizar o cancelamento de uma guia de construção civil, acesse a aba: Guia de Construção Civil > Gerenciamento de Guias de Pagamento. Aplique os filtros necessários para encontrar a guia de ISS correspondente e clique no ícone da lupa para descrever o motivo do cancelamento no respectivo campo e confirmar a operação.
Para realizar a reimpressão de uma guia de construção civil, acesse a aba: Guia de Construção Civil > Gerenciamento de Guias de Pagamento. Aplique os filtros necessários para encontrar a guia de ISS correspondente e clique no ícone de impressora. Se a guia já estiver vencida, o sistema atualizará automaticamente os valores e o vencimento. |
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- MEI
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- Minha empresa não está mais habilitada para emitir NF-E pelo sistema do município de Osasco.
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Desde 01/09/2023, a emissão das notas fiscais eletrônicas de serviços para contribuintes que são MEI passou a ser feita obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, e não mais pelo sistema de ISS/NF-E da Prefeitura do Município de Osasco, por determinação legal.
Portanto, os contribuintes que estão cadastrados como MEI devem acessar o endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional para emissão de notas fiscais. Em caso de dúvidas e para maiores orientações, consultem o FAQ do Governo Federal através do endereço www.gov.br/nfse/pt-br/copy_of_perguntas-frequentes/copy_of_faq-nfs-e |
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- Como faço para solicitar o enquadramento ou o desenquadramento do MEI com o município de Osasco?
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A solicitação de enquadramento/desenquadramento do MEI é realizada pelo site da Casa do Empreendedor através do endereço www.casaempreendedor.osasco.sp.gov.br
Ao acessar o site da Casa do Empreendedor, busque pelo menu “Serviços Online”. Dentro da seção “Alterações Cadastrais”, acesse a opção “Alter. De Enqu. / Desenq. Do MEI”. |
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- Como declarar as notas fiscais emitidas por prestadores de serviços enquadrados no MEI para a minha empresa?
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Acesse o menu: Declarações > Documentos > Recebidos.
Ao acessar o menu indicado, insira as informações da nota fiscal nos campos correspondentes, selecione a opção “Prestador MEI” e anexe a nota fiscal no formato PDF.
Ressaltamos que, é obrigatório anexar a nota fiscal para que não ocorra a cobrança de ISS ao tomador de serviço, em atendimento ao disposto no Art. 75 da Lei Complementar 404/2022. |
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