Informamos que, conforme a Resolução nº 189 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir de 1º de setembro de 2026, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão, obrigatoriamente, emitir suas Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) por meio do Emissor Nacional da NFS-e, utilizando o emissor web ou os serviços de API disponibilizados.
A partir dessa data, a emissão de NFS-e pelo sistema da Prefeitura será descontinuada para empresas enquadradas no Simples Nacional.
Dessa forma, orientamos as empresas que atualmente utilizam os serviços de Web Service e/ou RPS disponibilizados por esta Prefeitura a iniciarem, com a devida antecedência, a adequação de seus sistemas, a fim de garantir a continuidade da emissão de notas fiscais a partir de 01/09/2026, por meio das soluções disponibilizadas pela Receita Federal.
Para mais informações, consulte a Resolução CGSN nº 189: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-189-de-23-de-abril-de-2026-702052637