Conforme a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10/08/2026, Seção 1E, página 8, foi prorrogada para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Dessa forma, a obrigatoriedade, que estava prevista para 01/09/2026, passa a vigorar a partir de 1º de novembro de 2026.
Para consultar a íntegra da Resolução CGSN nº 191/2026, acesse:
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152781