É um projeto para informatização do processo de emissão de notas fiscais de serviço
das empresas inscritas no município de Osasco.
Prevê e controla todas as emissões de notas fiscais através da Internet, permitindo
aos prestadores e tomadores recuperarem e emitirem segundas vias das notas fiscais
sempre
que desejarem.
Quais os benefícios para o prestador que aderir à Nota Fiscal Eletrônica?
A nota fiscal poderá ser emitida a qualquer momento e em qualquer lugar onde exista uma
conexão com a Internet disponível e a impressão ou visualização de segundas vias
poderão ser realizadas sempre que necessário;
O armazenamento de cópias de notas fiscais ou dos talões utilizados torna-se dispensável;
A confidencialidade e veracidade das informações são asseguradas pelos serviços
de segurança do sistema de Nota Fiscal Eletrônica, evitando extravio de informações
e falsificações de notas fiscais;
A autenticidade das informações contidas nas notas fiscais pode ser verificada e atestada
a qualquer momento no site da prefeitura;
A nota fiscal poderá ser enviada diretamente para o endereço de e-mail do tomador,
eliminando a necessidade de impressão imediata da nota fiscal;
Para empresas que geram um número elevado de notas fiscais, o sistema disponibiliza métodos
práticos de envio de dados para a geração das Notas Fiscais Eletrônicas pelo sistema
da empresa.
Como proceder caso minha empresa esteja dentre as que já podem utilizar Nota Fiscal
Eletrônica?
Estando de acordo com as regras definidas pela prefeitura para utilização de Notas
Fiscais Eletrônicas, o contribuinte deverá realizar uma única vez a solicitação
de Autorização para Utilização de Notas Fiscais Eletrônicas.
Depois de deferida a autorização, o contribuinte estará
apto a emitir suas notas fiscais a partir do sistema e não mais deverá utilizar
os talões de nota fiscal
que eventualmente ainda possua, salvo em situações onde o contribuinte
possuir mais que uma atividade comercial e a autorização não contemplar todas as
atividades. Nesse caso, a Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida apenas para
a atividade autorizada enquanto, para as demais atividades, o contribuinte deverá
continuar utilizando o talão de notas fiscais.
A solicitação de autorização deverá ser feita através do menu “Notas Fiscais”, no
Sistema ISS.
Quem poderá utilizar a Nota Fiscal Eletrônica?
A Nota Fiscal Eletrônica do Município de Osasco poderá ser utilizada pelos prestadores
de serviço cadastrados no sistema ISS, que atendam às regras definidas
pela prefeitura para a utilização de Notas Fiscais Eletrônicas e já possuam a Autorização
para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
A partir de quando posso utilizar a Nota Fiscal Eletrônica?
A partir de 2009.
Inicialmente, somente determinados grupos de empresas serão obrigados a utilizar
a Nota Fiscal Eletrônica. Gradativamente será feita a inserção de outros grupos, de acordo com o decreto
10159, aprovado em 26 de março de 2009, que regulamenta a Lei nº 4.292, de 18 de
fevereiro.
Devo instalar ou acessar algum novo sistema para utilizar Nota Fiscal Eletrônica?
Não!
O sistema de controle de Notas Fiscais Eletrônicas é integrado ao Sistema ISS.
Porém, o contribuinte, ao solicitar sua autorização para emissão de Nota Fiscal
Eletrônica, deverá
criar um novo usuário e senha de acesso que terá permissões exclusivas para emissão
e gerenciamento das Notas Fiscais Eletrônicas da empresa. |